Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

CIT aprova as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde - SUS

Foi aprovado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, a minuta de Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.
Agora Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, seguirá para assinatura na 14ª Conferencia Nacional de Saúde, e, em seguida, segue para o referendo do Conselho Nacional de Saúde.
Acesse o  protocolo completo 

Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS




Fonte: http://renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=795&Itemid=10

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Trabalhar Sim, Adoecer Não! Relatório da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador

Esse documento reúne materiais diversos referentes à preparação, à realização e à devolução da 3ª CNST; traz também algumas das principais repercussões de todo esse movimento que, com certeza, não se esgota nas resoluções da 13ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 14 a 18 de novembro de 2007, apresentadas como um ponto de finalização. Pretende-se que esse documento possa servir como registro da memória do processo da 3ª CNST e como um documento para futuro resgate histórico.

 Relatório da 3ª CNST




Fonte :  http://renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=778&Itemid=13

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DECRETO 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

Alexandre Rocha Santos Padilha

Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

OBJETIVO E PRINCÍPIOS

I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

II - A PNSST tem por princípios:

a)universalidade;

b)prevenção;

c)precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;

d)diálogo social; e

e)integralidade;

III - Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;

DIRETRIZES

IV - As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:

a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;

b)harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;

c)adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;

d)estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e)promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;

f)reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e

g)promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;

RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA PNSST

V - São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área;

VI - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:

a)formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;

b)elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;

c)participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;

d)promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

e)acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência;

f)planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; e

g)por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:

1.elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;

2.produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;

3.desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;

4.difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;

5.contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e 6.estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;

VII - Compete ao Ministério da Saúde:

a)fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;

b)definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações;

c)promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;

d)contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e)apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador;

f)estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de recursos humanos em saúde do trabalhador; e

g)promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;

VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:

a)subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;

b)coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;

c)coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;

d)realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e

e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.realizar ações de reabilitação profissional; e 2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

GESTÃO


IX - A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.

X - Compete à CTSST:

a)acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua;

b)estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST;

c)elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;

d)definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e

e)articular a rede de informações sobre SST.

XI - A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivo constituído pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social; e

XII - Compete ao Comitê Executivo:

a)coordenar e supervisionar a execução da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;

b)atuar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as propostas orçamentárias de saúde e segurança no trabalho sejam concebidas de forma integrada e articulada a partir de cada programa e respectivas ações, de modo a garantir a implementação da Política;

c)elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito da PNSST encaminhando-o à CTSST e à Presidência da República;

d)disponibilizar periodicamente informações sobre as ações de saúde e segurança no trabalho para conhecimento da sociedade; e

e)propor campanhas sobre Saúde e Segurança no Trabalho.


terça-feira, 1 de novembro de 2011

Ministério Público do Trabalho pede fim das terceirizações na Celpe

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com uma ação civil pública contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), do Grupo Neoenergia, questionando a contratação de funcionários terceirizados. De acordo com a ação, após a privatização da distribuidora de energia, em 1997, a proporção de terceirizados passou de 30% do total de funcionários para cerca de 75% em 2010.

Segundo o MPT, as terceirizações têm provocado o crescimento dos índices de acidentes de trabalho (inclusive com morte), perda salariais e jornada exaustiva, entre outros problemas. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ação, pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões, o fim das terceirizações nas atividades fim em 180 dias e o cumprimento de normas referentes aos alojamentos dos trabalhadores e ao uso de equipamento de proteção.
Na ação civil pública, a procuradora argumenta que o programa de meta de produtividade da Celpe, com pagamento de bonificações, aumenta a pressão sobre os trabalhadores e o risco de acidentes de trabalho. Também foi constatada a existência de alojamentos precários, onde dormem trabalhadores que fazem a expansão da rede no interior do estado.
Dados da Celpe e da Fundação Coge (entidade de direito privado que atua no aprimoramento da gestão empresarial e técnica do setor elétrico) mostram que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe. Além disso, os acidentes mais graves ocorrem com maior frequência entre os terceirizados.
Na ação, a procuradora diz que, embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a Celpe tem conhecimento de todas as irregularidades por elas praticadas, já que controla a jornada de trabalho dos empregados e diz como os serviços devem ser feitos.
A Celpe informou que contrata a prestação de serviços com base em autorização expressa constante na Lei de Concessões e que as empresas terceirizadas se comprometem contratualmente a obedecer todas as obrigações previstas na legislação trabalhista vigente. "A Celpe, ainda, como signatária do Pacto Global das Nações Unidas, estende contratualmente aos seus fornecedores a obrigatoriedade da observância dos Princípios de Direito do Trabalho ali contidos", diz a nota da empresa. A Celpe diz ainda que, assim que for citada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, adotará todas as medidas legais cabíveis "para demonstrar que tem observado a legislação vigente e para preservar os seus direitos concedidos pela Lei de Concessões, em consonância com o Estado Democrático de Direito".
O Ministério Público do Trabalho está promovendo uma ação nacional para coibir irregularidades no setor elétrico. Um levantamento feito pelo órgão mostrou que, nos últimos dez anos, cresceu o número de terceirizações irregulares nas concessionárias elétricas privadas e que há mais acidentes entre os trabalhadores terceirizados do que entre os contratados diretamente.
Na Bahia, o procurador Alberto Balazeiro ajuizou ação civil pública e já obteve decisão liminar da 16ª Vara do Trabalho de Salvador contra a distribuidora Coelba. A juíza Andréa Rocha determinou que todos os contratos para prestação de serviços na atividade fim da empresa sejam encerrados em 180 dias.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-31/ministerio-publico-do-trabalho-pede-fim-das-terceirizacoes-na-celpe

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Sáude Mental do Trabalhador

No dia 27/10/2011, última quinta-feira, um evento realizado pelo CEREST Uberaba discutiu a saúde mental dos trabalhadores.


" Saúde Mental é um dos principais motivos de afastamento do trabalho. A situação foi apontada durante capacitação promovida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest Uberaba) nesta quarta-feira (26).
Conforme a gerente do Cerest, Zilma Aparecida Furtado, o quadro geral discutido mostra que os acidentes de trabalho são o primeiro motivo de abstenção. A Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT) aparece em segundo lugar e questões ligadas à Saúde Mental ocupam o terceiro lugar. “Daí a importância de demonstrar como as doenças mentais podem acontecer por causa do ambiente de trabalho e também precaver estas situações, até para diminuir o total de afastamento dos trabalhadores”, avalia.
A coordenadora do evento, Ana Paula Costa Crema, afirma que o resultado foi satisfatório, pois os profissionais participantes entenderam como o trabalho é um fator determinante para o adoecimento das pessoas. “Tivemos palestras didáticas e esclarecedoras. Acreditamos que as equipes terão um novo olhar sobre os usuários que buscam atendimento no serviço de saúde”, conclui.
Foram debatidos no evento a doença mental como resultado do acirramento no mundo de trabalho, o assédio moral e as políticas públicas em saúde do trabalhador e saúde mental."



Fonte: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,21357









quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Juízes do Trabalho notificarão a AGU sobre acidentes de trabalho

Juízes do Trabalho vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito de cada acidente de trabalho em que houver a culpa da empresa para que essa última possa entrar com ações regressivas contra as companhias.
O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, hoje pela manhã, durante seminário de prevenção de acidentes de trabalho.
"Esse não é um problema restrito à Justiça do Trabalho", avaliou o ministro. "Ele resulta em perdas econômicas para as empresas", completou.
Por causa do alto número de acidentes no Brasil, as ações regressivas devem custar bilhões de reais aos cofres das empresas. Elas deverão envolver o pagamento de despesas médicas, previdenciárias e indenização às famílias dos mortos e de pessoas vitimadas.
Dalazen informou que há mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. A média é de sete mortes por dia. No Brasil, a Previdência gasta R$ 10,4 bilhões por ano com acidentes de trabalho.


sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Fiscais da SRTE/MG resgatam 15 trabalhadores

Grupo, incluindo dois adolescentes, foi encontrado em condições degradantes em operação realizada entre os dias 27 e 30 de setembro, em Buritis. Na ocasião foram lavrados 28 autos de infração, emitidas14 guias de Seguro Desemprego, formalizados seis contratos de trabalho e emitidas seis CTPSs
Belo Horizonte, 13/10/2011 – A equipe de Fiscalização Rural da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Paracatu, com o apoio do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal, resgatou 15 trabalhadores, incluindo dois jovens de 16 anos, em fazenda de cultivo de eucaliptos no município de Buritis, região Noroeste do estado. A operação foi realizada entre os dias 27 e 30 de setembro.
Os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho e de vida, em alojamentos precários, sem locais adequados para refeições e sem água potável e fresca em quantidade suficiente e em más condições higiênicas. No local, não havia vasos sanitários e lavatórios nas áreas de vivência e nas frentes de trabalho. Nos alojamentos, a maioria das camas era improvisada, construídas com ripas de madeira apoiadas sobre latas e caixas. Como forma de amenizar o desconforto de dormir  sem  um  colchão,  os trabalhadores colocavam  papelões,  algodão  sujo  "in natura" e sacos plásticos sobre as tábuas. 
A equipe de auditores fiscais da GRTE em Paracatu encontraram diversas outras irregularidades, entre as quais, a não realização de exame médico admissional; atraso nos salários; ausência de sistema de controle de ponto; manutenção de adolescente atuando em locais e serviços insalubres e perigosos; não concessão de descanso semanal; e ausência de depósito mensal do FGTS.
Ao término da ação fiscal, foram emitidas 14 guias de Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado, seis Carteiras de Trabalho e Previdência Social e lavrados 28 autos de infração. 

Fonte: http://blog.mte.gov.br/?p=6522

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dia Mundial da Saúde Mental: OMS pede mais investimentos em prevenção e tratamento

Brasília – No Dia Mundial da Saúde Mental, lembrado hoje (10), a Organização Mundial da Saúde (OMS) cobrou mais investimentos em serviços de prevenção e no tratamento de doenças mentais, neurológicas e de distúrbios associados ao uso de drogas e outras substâncias.
De acordo com o órgão, a falta de recursos financeiros e de profissionais capacitados é ainda mais grave em países de baixa e média renda – a maioria deles destina menos de 2% do orçamento para a área de saúde mental.
Outro alerta é que muitos países contam com menos de um especialista em saúde mental para cada 1 milhão de habitantes, enquanto uma parte considerável dos recursos alocados no setor são destinados apenas a hospitais psiquiátricos e não a serviços oferecidos, por exemplo, na saúde primária.
“Precisamos aumentar o investimento em saúde mental e destinar os recursos disponíveis para formas mais eficazes e mais humanitárias de serviços”, reforçou a OMS. A estimativa é que mais de 450 milhões de pessoas sofram de distúrbios mentais em todo o mundo.
Na semana passada, durante reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou os avanços obtidos no Brasil por meio da reforma psiquiátrica, instituída por lei em 2001. Segundo ele, a quantidade de procedimentos ambulatoriais em saúde mental passou de 423 mil em 2002 para 21 milhões no ano passado.
Em junho de 2010, a Agência Brasil publicou a reportagem especial Retratos da Loucura. Em visitas a sete cidades brasileiras, a equipe procurou detectar os estágios em que as mudanças propostas pelo governo na área de saúde mental se encontravam.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

16º Encontro Nacional da ABRAPSO

O atual cenário político brasileiro apresenta importantes paradoxos. Se por um lado, avançamos nos caminhos rumo a uma sociedade plural e democrática, por outro, ainda estamos distantes do nosso ideal de justiça social. Isso ficou evidente, recentemente, no período eleitoral, cujos debates em torno de questões fundamentais aos direitos humanos (especialmente aqueles relativos à sexualidade e aos direitos reprodutivos) foram tratados de maneira superficial e moralizante. Na defesa de uma sociedade plural e democrática, faz-se importante perguntar pelo significado da moralização da luta por direitos democráticos e, dessa forma, a quem ela visa beneficiar.

Comemorando 30 anos, a ABRAPSO reafirma com o 16º encontro nacional sua resistência política à cristalização das instituições humanas, ao propor um evento cujo tema "Psicologia social e seus movimentos" alia ensino, pesquisa e atuação profissional em Psicologia Social implicada com o debate atual sobre problemas sociais e políticos do nosso país e sobre o cotidiano da nossa sociedade.

A Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO) nasceu comprometida com processos de democratização do país, a partir de uma análise crítica sobre a produção de conhecimento e atuação profissional em Psicologia Social e áreas afins. Nosso horizonte é a construção de uma sociedade fundamentada em princípios de justiça social e de solidariedade, de uma sociedade comprometida com a ampliação da democracia que se opõe à moralização da luta por direitos e ao expurgo à diferença. Nossas pesquisas e ações profissionais visam à crítica à produção e reprodução de desigualdades, seja ela econômica, racial, de gênero, por orientação sexual, por localização geográfica ou qualquer outro aspecto que sirva para oprimir indivíduos e grupos. Os princípios que orientam as práticas sociais dos filiados à ABRAPSO são, portanto, o respeito à vida e à diversidade, o acolhimento à liberdade de expressão democrática, bem como o repúdio a toda e qualquer forma de violência e discriminação.

Nossa entidade, como parte da sociedade civil, tem buscado contribuir, na forma de controle social sobre a ação do Estado, para que possamos de fato avançar na explicitação e resolução de violências de diversas ordens que atentam contra a dignidade das pessoas.

O Encontro Nacional de Psicologia Social promovido pela ABRAPSO é uma dessas estratégias, sendo um dos primeiros eventos nacionais nessa área (desde 1980) e o 3º maior encontro brasileiro de Psicologia, em numero de participantes, reunindo nos últimos encontros uma média de 3.000 pessoas e apresentação de mais de 2.000 trabalhos.

Vale ressaltar que a 16ª edição do evento nacional acontecerá, pela segunda vez consecutiva, numa capital da Região Norte-Nordeste (Recife), conforme decisão da entidade, em Assembléia, de modo a potencializar e dar visibilidade à produção dessas regiões. Essa decisão coaduna também com políticas de expansão e fortalecimento de programas de pós-graduação em Psicologia e áreas afins para regiões geográficas distantes dos pólos de maior desenvolvimento sócio-econômico do país, visando contribuir para a diminuição das desigualdades sociais.


http://www.encontro2011.abrapso.org.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=548

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Jornada de 30 horas para os psicólogos

De ordem do Conselheiro Presidente do CFP, Sr, Humberto Verona , informo que foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 150, de 2009 (PL nº 3.338, de 2008, na origem), do Deputado Felipe Bornier, que altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a jornada de trabalho dos psicólogos.

Com isso está aprovada no Senado a jornada semanal do psicólogo em 30 horas, determinando que a eventual redução de jornada não deverá acarretar redução de sua remuneração.

Agora o PLC retornará à Câmara para  apreciação das modificações.

É uma grande vitória da Psicologia! Isso pode acarretar ganho de produtividade das psicólogas e psicólogos que terão possibilidade de utilizarem as horas reduzidas na jornada, muitas vezes em cursos de formação e qualificação profissional, gerando ganho da sociedade que compõe a clientela da Psicologia.

Parabenizamos os sindicatos, o Sistema Conselhos de Psicologia e demais envolvidos pelo esforço na busca da aprovação do PLC!

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Psic. Fabíola Corrêa
Coordenadora Técnica
Conselho Federal de Psicologia
www.pol.org.br
(61) 2109-0100

domingo, 21 de agosto de 2011

Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador divulga resultados de avaliação nacional da RENAST

Fruto de um importante movimento social que se confunde com o próprio movimento da Reforma Sanitária Brasileira, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador foi criada em 2002 e passou a ser a principal estratégia para a inserção de ações de saúde do trabalhador no SUS. Após sete anos de implantação a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, CGSAT, coordenou um grupo de trabalho com objetivo de implantar um processo de avaliação permanente das ações da Renast.
O Grupo de Trabalho contou com a participação da Coordenação Geral da Saúde do Trabalhador (Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde); do Centro Colaborador em Vigilância dos Acidentes de Trabalho (Instituto de Saúde Coletiva/Universidade Federal da Bahia); e Programa de Promoção da Saúde, Ambiente e Trabalho (Diretoria Regional de Brasília/Fundação Oswaldo Cruz).
As atividades foram iniciadas em abril de 2009, e deverão se institucionalizar com avaliações sistemáticas anuais a partir do modelo desenvolvido, subsidiando gestores e profissionais da saúde para o planejamento e a gestão, visando à melhoria das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores do Brasil. Os resultados desta atividades são apresentadas em relatório produzido pelo Grupo de Trabalho.



Fonte: http://www.renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=691:coordenacao-geral-de-saude-do-trabalhador-divulga-resultados-da-primeira-avaliacao-nacional-da-renast&catid=17:noticias&Itemid=10

sábado, 23 de julho de 2011

A análise do trabalho na perspectiva da Clínica da Atividade

A Clínica da Atividade é uma proposta, teórico-metodológico que ultrapassa as perspectivas tradicionais de análise do trabalho, e que traz em seu repertório aspectos da teoria ergonômica e da psicopatologia do trabalho. Neste artigo analisamos e discutimos os conceitos de atividade, subjetividade, e trabalho em Clínica da Atividade. Porque Yves Clot utiliza o termo “clínica”, e por que escolhe a atividade como ponto de partida de sua análise? A Clínica da Atividade reafirma a importância de se criar métodos que permitam ao trabalhador desenvolver sua capacidade de agir, tornando-o o principal personagem na transformação de sua própria atividade. Ao falar do real da atividade, Yves Clot, traz algo inovador, e o que este autor apresenta é uma psicologia do desenvolvimento da ação, exercida dentro do próprio campo laboral. Ao final deste artigo concluímos, que esta é uma clínica da ação, da transformação, e que possibilita ao trabalhador desenvolver sua capacidade de agir sobre o meio laboral e sobre si. (...)


Fonte: http://artigos.psicologado.com/atuacao/psicologia-organizacional/a-analise-do-trabalho-na-perspectiva-da-clinica-da-atividade

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Trabalho e poder de Agir

             Trabalho e poder de agir é a segunda obra completa de Yves Clot publicada no Brasil1. Ela se encontra em uma linha de continuidade com A função psicológica do trabalho (CLOT, Yves. Petrópolis: Vozes, 2006) ao propor um aprofundamento de questões tratadas naquele momento, mas representa, ao mesmo tempo, um avanço por expor de forma mais ampla o campo da Clínica da Atividade. Assim, ela se inicia pela apresentação das origens da disciplina, para, em seguida, expor seu corpo conceitual e os métodos que vem desenvolvendo. Trata-se de uma leitura essencial para todos os interessados por esse campo do conhecimento, não apenas pela sua abrangência, mas também pela profundidade com a qual o autor trata de temas que permitem uma melhor compreensão a respeito dos rumos que vem tomando e do alcance que seus avanços permitem...


Fonte:  http://www.fundacentro.gov.br/rbso/BancoAnexos/RBSO%20123%20Resenha%20-%20Trabalho%20e%20poder%20de%20agir.pdf

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Nova resolução da OIT sobre domésticas

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que até o final do ano enviará ao Palácio do Planalto uma proposta para ratificar a resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dá aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Ele disse que a proposta é formalizar esse segmento e que uma das ideias é criar uma lista menor para a Previdência Social e também para o FGTS.
- Não pode existir cidadão de segunda categoria. É hipocrisia as pessoas dizerem que gostam das suas empregadas domésticas, mas na hora de pagar seus direitos, não aceitam - disse Lupi, afirmando ainda que existem 7 milhões de empregados domésticos no Brasil e que menos de 10% desse contingente têm carteira assinada.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Câmara dfiscute redução da jornada de trabalho

A Câmara dos Deputados pode criar, no próximo semestre, uma câmara de negociação sobre a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho do trabalhador brasileiro de 44 horas para 40 horas semanais (PEC 231/95). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia, durante o ato em defesa da proposição realizado por centrais sindicais ontem no Congresso.
“Quero criar uma câmara de negociação das 40 horas semanais para que os deputados debatam esse tema à exaustão e viabilizem a aprovação desse tema”, disse Marco Maia. Mecanismo semelhante foi criado no começo do ano para tentar um acordo sobre as mudanças no Código Florestal (PL 1876/99), aprovado nesta semana. “A discussão sobre a redução da jornada ainda tem um longo caminho à frente, mas é preciso que esse debate se inicie de alguma forma”, completou.
O presidente da Câmara destacou ainda a instalação, prevista para a próxima terça-feira (31), de uma comissão especial para regulamentar os serviços terceirizados no Brasil. Depois de criado, o colegiado terá 45 dias para apresentar um parecer único sobre os projetos que tramitam na Câmara sobre o tema, que divide empresários e trabalhadores.

ComemoraçãoRepresentantes das centrais sindicais comemoraram a iniciativa de instalação de uma comissão para mediar a redução de jornada. “Sempre buscamos mecanismos que nos deem condição de avançar nos debates e essa câmara de negociações é um passo significativo”, disse o secretário-Geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado.

Para o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que também é presidente da Força Sindical, um dos pontos a serem discutidos na câmara de negociação é a proposta de um período de adaptação até que a nova jornada seja totalmente instituída. Essa poderia ser uma alternativa para vencer a resistência do empresariado.

O vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, avaliou que os trabalhadores vão vencer o debate sobre a redução de jornada. “Vamos sair ganhando porque vamos mostrar que o melhor para o Brasil é ter uma classe operária trabalhando menos para ter qualidade de vida”, disse.
CeticismoO deputado Brizola Neto (PDT-RJ), no entanto, discordou da criação da câmara de negociação. “Tenho receio de que essa proposta seja mais um processo para postergar e adiar essa reivindicação do conjunto dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.
Para o líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), a criação de um espaço de mediação é positiva, mas não garante um resultado favorável aos trabalhadores. “A câmara de negociação não funcionou para o Código Florestal. Acabou vencendo um código à feição dos interesses ruralistas, e os ambientalistas foram derrotados”, avaliou.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/197642-MARCO-MAIA-PROPOE-CAMARA-DE-NEGOCIACAO-SOBRE-PEC-DAS-40-HORAS-SEMANAIS.html

domingo, 22 de maio de 2011

A SAÚDE DO TRABALHADOR NA RELAÇÃO ESTADO-SOCIEDADE


 
            A dinâmica que se imprime na relação Estado – Sociedade Civil, que no caso da Saúde do Trabalhador envolve a relação capital – trabalho, não incorporou ainda a transformação necessária, capaz de responder as rápidas mudanças que vêm se impondo à sociedade brasileira neste contexto de democratização e internacionalização da Economia.
           A incorporação de novas formas de abordagem da questão da Saúde do Trabalhador, atrelada ao debate que ora segue em curso sobre a despoluição da produção e o desenvolvimento de tecnologias limpas, deverá contribuir para enriquecer a discussão nos próximos anos. A expectativa é de que a ampliação do enfoque contribua para que as medidas capazes de enfrentar e reverter os perfis epidemiológicos de morbi- mortalidade dos trabalhadores sejam compatíveis com as rápidas transformações sociais e com as mudanças na correlação de forças na dinâmica da relação entre o Estado e a Sociedade Civil.


TRABALHO: MORTE E DOENÇA

           Diversos estudos utilizando os dados oficiais demonstram um quadro extremamente grave de morbi - mortalidade dos trabalhadores brasileiros, que vem se acentuando ao longo dos anos. A despeito de uma diminuição do número absoluto de acidentes de trabalho registrados nos últimos vem ocorrendo um aumento progressivo do índice de letalidade, o que aponta para a gravidade do problema. Diversos autores apontam para a gravidade dos problemas de saúde dos trabalhadores brasileiros, em decorrência dos processos de trabalho a que estes são submetidos.
             Dentre os efeitos na saúde causados pelo trabalho, como define Mendes (1986), encontram-se os “agudos”, que são os acidentes de trabalho e as intoxicações.

MARGINALIDADE E FRAGMENTAÇÃO

              É pertinente ressaltar o caráter de marginalidade da área de Saúde do Trabalhador, pois mesmo as instituições responsáveis pelas ações apresentam um interesse secundário pela questão. Corrobora este fato a persistente inexistência de estruturas organizacionais próprias para este fim, a nível das secretárias estaduais e municipais de saúde com exceções pontuais.
               O processo de absorção das ações em Saúde do Trabalhador, por parte do SUS, vem apresentando diversos problemas e, até o momento, não podemos afirmar que as mesmas estejam sendo executadas eficazmente.
                 Enfatizar, na análise da política de Saúde do Trabalhador, tanto a subnotificação de doenças e acidentes quanto a questão da integração institucional é entender que estes aspectos sinalizam perfeitamente a problemática da área. De um lado, a marginalidade que se reveste a questão da Saúde do Trabalhador no contexto do setor de Saúde do Trabalhador no contexto do setor de saúde.



Texto baseado no artigo  "Política de Saúde do Trabalhador no Brasil: Muitas Questões sem Respostas"


quarta-feira, 11 de maio de 2011

Saúde do Trabalhador na Sociedade Brasileira Contemporânea


 Lançamento da Editora Fiocruz, o livro Saúde do Trabalhador na Sociedade Brasileira Contemporânea apresenta o estado da arte nessa área ao debater questões como a incorporação tecnológica e a globalização dos mercados, assim como a persistência de formas arcaicas de produção, a precarização do trabalho e a exclusão social. "Olhamos a saúde do trabalhador do ponto de vista da saúde pública. O foco, portanto, é a saúde integral do trabalhador", destaca o sociólogo Carlos Minayo, um dos organizadores do livro, ao lado dos médicos Jorge Mesquita Huet Machado e Paulo Gilvane Lopes Pena.
"Procuramos interpretar a origem das situações seja do ponto de vista tecnológico, econômico, social ou político. Dessa forma, não ficamos restritos aos locais de trabalho, seja no setor industrial, agrário ou de serviços. Nossa reflexão inclui os espaços de reprodução da força de trabalho, o que compreende a rua, as condições de vida, o acesso à saúde", afirma Minayo.
Incorporar o setor de serviços ao debate em saúde do trabalhador e refletir sobre questões de saúde mental, abordando as subjetividades, o sofrimento e o estresse dos trabalhadores: eis duas das principais contribuições da coletânea. "Estudamos todo o processo de trabalho, que não se limita às dimensões físicas, químicas e biológicas e engloba, sobretudo, as relações sociais. Para ações efetivas de prevenção à saúde do trabalhador, é preciso compreender não apenas o ambiente, mas também a organização do trabalho: o tipo de gestão, a hierarquia, as pressões", diz Minayo.

A obra se destaca, também, por conter análises sobre políticas públicas e vigilância em saúde do trabalhador. Ao fazer um diagnóstico da área, o livro identifica avanços e lacunas e, assim, sinaliza propostas de ação. "Toda a compreensão teórica da problemática da saúde do trabalhador está muito consolidada. Também avançamos na definição de políticas públicas, mas a sua implementação efetiva ainda é um ponto nevrálgico", pondera o pesquisador.

Outro aspecto que requer mais atenção é o controle social e a atuação sindical. "Com todos esses momentos de crise e reestruturação produtiva, os movimentos sindicais concentraram esforços na luta por emprego e melhores salários. A questão da saúde ficou num plano secundário: nessa área, as demandas são voltadas, basicamente, para a assistência e muito para a realização de ações de vigilância", avalia. Segundo Minayo, para que essas ações sejam efetivas, é necessário conceber a vigilância em uma perspectiva intersetorial, envolvendo diversas instâncias públicas e organizações da sociedade civil. Nesse sentido, a coletânea pode trazer contribuições para os profissionais que estão na academia e nos serviços (tanto de atenção básica quanto especializados), as instituições públicas e outros variados segmentos sociais.


sábado, 7 de maio de 2011

Contexto dos problemas de Saúde dos Trabalhadores


O momento atual vem exigindo dos estudiosos em saúde do trabalhador maiores esforços para compreender as mudanças recentes no modo das pessoas de utilizarem suas capacidades. A organização do trabalho, ao atingir o indivíduo, modifica sua maneira de enfrentar os riscos e traz efeitos sobre a saúde ainda não perfeitamente conhecidos ou dimensionados. As queixas de são pouco apreendidas pelos serviços médicos das empresas, portanto, muitas vezes. Dizem respeito aos efeitos da corrida tecnológica e à falta de tempo para dar conta das metas e dos prazos.
          Atualmente, criou-se movimento considerado processo de precarização do trabalho, por implicar mudanças nas relações de trabalho, incluindo as condições de realização, e nas relações de emprego que apontam para maior instabilidade e insegurança para os trabalhadores.
         As tecnologias de gestão e organização do trabalho emergentes têm exigidos trabalhadores polivalentes, o que implica novos desafios para os mesmos pois não contam com o suporte social. As queixas de saúde são pouco apreendidas pelos serviços médicos das empresas, pois, muitas vezes, estão relacionadas aos efeitos ocasionados pela corrida tecnológica e pela falta de tempo para atingir metas e cumprir prazos.



Os limites das abordagens clássicas para identificar e compreender os sintomas
         
          As abordagens tradicionais de saúde ocupacional têm sido alvo constante de críticas devido a sua insuficiência prática e seus modelos teóricos diante das determinações sociais dos processos saúde - doença. Em geral, as abordagens relacionadas ao estudo da saúde ocupacional permanecem passivas diante as condições de trabalho adversas. O Mapa de Risco reflete um princípio cartesiano – racionalista extremado: todos os riscos podem ser identificados, quantificados, classificados, e localizados fisicamente no ambiente de trabalho. Porém, podemos analisar os problemas de saúde ocupacional por outro ângulo, se consideramos, que, em uma situação de labor, a nocividade está presente quando a organização do trabalho diminui as possibilidades do trabalhador evitar a exposição ao fator de risco.


Os pressupostos para futuras investigações

        Se as condições de trabalho hoje são sensivelmente melhores que antigamente, numerosos problemas se colocam, e muitas vezes, de maneira aguda. É preciso investigar os objetos inexplorados ou aqueles que permanecem em suspenso.  O sofrimento dos trabalhadores nem sempre é visível ou objetivo como insistem algumas abordagens tradicionais. Para se entender o que é o trabalho de uma pessoa é necessário se observar e analisar o desenrolar de sua atividade em situações reais, em seu contexto, procurando identificar tudo o que muda e faz o trabalhador tomar micro-decisões a fim de resolver os pequenos mas recorrentes problemas do cotidiano da produção.



Texto baseado no artigo Uma contribuição ao debate sobre as relações saúde e trabalho”, da autora Ada Ávila Assunção.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Falsos psicólogos são presos


O uso da profissão sem formação acadêmica concluída e reguralização no Conselho Federal é crime!

A Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) prendeu em Florianópolis um homem que se passava por psicólogo.O homem de 44 anos, foi autuado em flagrante por estelionato e falsidade ideológica.Segundo divulgou a assessoria de imprensa da SSP, que o homem apresentou um currículo no qual constavam a formação acadêmica em Psicologia e especializações na área, além de atuação profissional em grandes empresas.Mas a Deic apurou que as informações eram falsas.


Delegacia do RJ já recebeu quatro ocorrências contra a falsa psicóloga. Com a prisão da falsa psicóloga Beatriz da Silva Cunha, 32 anos, novas vítimas estão procurando a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). Até ontem foram registradas quatro ocorrências contra a estelionatária, e familiares de outros quatro pacientes entraram em contato com a unidade. O caso também está gerando preocupação em pessoas que buscam tratamento. Em dois dias, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) recebeu cerca de 80 telefonemas para consultar a inscrição de profissionais. Beatriz foi presa na noite de quarta-feira em seu consultório, em Botafogo, onde atendia cerca de 60 crianças autistas. Ela atuava desde 98 como psicóloga, mesmo sem ter concluído o curso. A criminosa foi autuada por estelionato, exercício ilegal da profissão e formação de quadrilha. As penas somam dez anos de prisão. (Cont...)

 

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/4/delegacia_ja_recebeu_quatro_ocorrencias_contra_a_falsa_psicologa_161276.html





sábado, 30 de abril de 2011

1º de Maio "Dia do Trabalhador"

Dia do Trabalho 

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA . No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket
Três anos mais tarde, a 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. 
Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países. Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias



Dia do Trabalho no Brasil

Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.

 




quinta-feira, 28 de abril de 2011

28 de Abril “Dia Mundial em Memória das Vítimas De Acidentes De Trabalho”

A celebração do dia de 28 de Abril – Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.
A partir de 2003 a OIT adotou o 28 de abril como dia de reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho, porém o movimento sindical mantém o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical. Em 2005, por meio da Lei nº 11.121, o Brasil passou a reconhecer oficialmente a data como o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, que vem se consolidando a partir de ações conjuntas das Centrais Sindicais e outras instituições, em torno do tema.
Vale dizer que em todo o mundo milhões de trabalhadores se acidentam e centenas de milhares morrem no exercício do trabalho a cada ano. Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa em média a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
No Brasil, no período de 2007-2009 as estatísticas oficiais contabilizaram dados alarmantes. Foram 2.138.955 de acidentes de trabalho, sendo que 35.532 trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados e 8.158 perderam suas vidas nos locais de trabalho, muitos dos quais jovens, em plena idade produtiva, cujas mortes poderiam e deveriam ter sido evitadas.
Só no ano de 2009 foram registrados, 723,5 mil acidentes de trabalho, dentre os quais, ocorreram 2.496 óbitos. Se considerada uma jornada média de 8 horas diárias, as mortes no trabalho no Brasil equivalem uma morte a cada 3,5 horas. Os dados oficiais apontam, ainda, que 13.047 pessoas ficaram permanentemente incapacitados o que equivale a uma média de 43 trabalhadores/as por dia, que não retornarão mais ao trabalho, aposentando-se precocemente. No mesmo período o custo dos acidentes de trabalho foi algo em torno de 56,80 bilhões só em gastos com a assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas das más condições de trabalho. O custo do social e do sofrimento imputado por esta situação aos trabalhadores e suas famílias é incalculável.
Apesar de estarrecedores, esses dados mostram apenas uma parte do problema, pois sua fonte é a Previdência Social (números de benefícios concedidos) que só alcança os trabalhadores devidamente registrados e celetistas, excluindo assim os informais e os servidores públicos. Além disso, a maioria das empresas, em um flagrante desrespeito à legislação, deixa de notificar inúmeros casos de acidentes e doenças do trabalho. O INSS por sua vez impõe enormes dificuldades aos segurados para acessar os direitos previstos em lei quando adoecem e se acidentam, pois, em muitos casos, os peritos não reconhecem os acidentes de trabalho, sobretudo as doenças, além de determinar o término do benefício a pessoas sem que estejam recuperadas, ou seja, sem a menor condição de retornar ao trabalho. Para os peritos do INSS, são todos fraudadores que simulam doenças para obter benefícios, até prova em contrário, visão preconceituosa e distorcida da realidade social e do trabalho, que imputa uma trajetória de humilhações aos trabalhadores contribuintes do sistema de seguridade social.
Recentemente a Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social anunciou medidas importantes que vêm ao encontro das reivindicações dos trabalhadores pela humanização das perícias: a autorização de acompanhantes nas perícias médicas e o reconhecimento dos laudos emitidos por médicos assistentes, além de divulgar nas agências os direitos dos segurados no que diz respeito à ética médica. Estas medidas têm sido duramente repelidas por numeroso segmento de peritos que demarca publicamente a disputa pelo controle do INSS, reforçando a tese do trabalhador como fraudador do sistema.
Muitos trabalhadores procuram suas entidades representativas, as quais têm desenvolvido várias ações inclusive jurídicas para garantir que a lei seja cumprida. Informações divulgadas por vários órgãos da imprensa afirmam que há 5,8 milhões de ações na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que certamente acarreta um grande prejuízo não ao bolso dos segurados que contribuem para a Previdência Social, mas para a sociedade.


Fonte: http://www.renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=609:28-de-abril-dia-mundial-em-memoria-das-vitimas-de-acidentes-de-trabalho&catid=30:clipping&Itemid=29

sábado, 23 de abril de 2011

RENAST

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador é composta por 178 Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e por uma rede sentinela de 1.000 serviços médicos e ambulatoriais de média e alta complexidade responsáveis por diagnosticar os acidentes e doenças relacionados ao trabalho e por registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET). Uma das diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, a Renast responde pela execução de ações curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação à saúde do trabalhador brasileiro.

Rede Sentinela
A Rede Sentinela é composta por unidades de saúde (chamadas de unidades sentinela) que identificam, investigam e notificam, quando confirmados, os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.

Cerest
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais.

Cabe aos Cerest regionais capacitar a rede de serviços de saúde, apoiar as investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, apoiar a estruturação da assistência de média e alta complexidade para atender aos acidentes de trabalho e agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM/MS nº 777 de 28 de abril de 2004.
Já os Cerest estaduais elaborar e executar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador, acompanhar os planos de ação dos Cerests regionais, a participação da pactuação para definição da rede sentinela e a contribuição para as ações de vigilância em saúde.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.437 de 7 de dezembro de 2005, a equipe de profissionais dos Cerest regionais é composta por pelo menos 4 profissionais de nível médio (sendo 2 auxiliares de enfermagem) e 6 profissionais de nível universitário (sendo 2 médicos e 1 enfermeiro). No caso dos Cerests estaduais, a equipe é integrada por 5 profissionais de nível médio (sendo 2 auxiliares de enfermagem) e 10 profissionais de nível superior (sendo 2 médicos e 1 enfermeiro).


terça-feira, 12 de abril de 2011

Doenças que mais afastam os trabalhadores

Dores no corpo, hérnias, depressão e problemas no coração são as principais doenças que afastam os funcionários do ambiente de trabalho. No ano passado, foram registradas 571 mil licenças trabalhistas com duração superior a 15 dias, uma média de 65 licenças por hora, segundo os registros do Ministério da Previdência Social.

A líder no afastamento do ambiente de trabalho é a dor nas costas, responsável por 160 mil licenças anuais. O segundo sintoma mais frequente são as dores nos joelhos, ao afastar cerca de 107 mil funcionários do serviço em 2010.

Para especialistas, as dores musculares são intensificadas pela falta de atividade física, carregamento de peso de forma incorreta, obesidade e ergonomia inadequada no trabalho. O fumo e a bebida também prejudicam a coluna ao interferir no metabolismo e alterar os níveis de cálcio.

As más condições do local de trabalho e o excesso de serviço são outros fatores que afetam a saúde do funcionário. Sem qualidade de vida e muito estresse, o trabalhador até pode desenvolver quadros depressivos. No ano passado, 56 mil pessoas pediram licença por apresentar transtornos de humor, em especial a depressão. A doença também pode ter sintomas físicos como dores profundas nas costas.

Para diminuir a incidência de doenças o empregado deve optar por hábitos saudáveis e fazer check-ups regularmente. A empresa também deve contribuir com o bem-estar da equipe.

 
Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JajaAcyJ

sábado, 9 de abril de 2011

Criado o Fórum Nacional dos Trabalhadores da Assistência Social

O Fórum Nacional dos Trabalhadores da Assistência Social foi criado durante o Encontro Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que ocorreu durante os 30 e 31 de março, em Brasília. Participante do evento, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) sugeriu que fossem iniciadas discussões para a criação de Fóruns Regionais nos Estados.

O Fórum Nacional é composto por cinco entidades titulares e cinco suplentes, dentre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi). Além dos conselhos, sindicatos e associações integram o Fórum.

Para o Conselheiro do XIII Plenário do CRP-MG, Jacques Akerman (CRP-04/5482), o encontro foi muito positivo, pois, além da criação do Fórum Nacional, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), promotor do encontro, apontou para a instituição de uma mesa permanente de negociações sobre o trabalho no SUAS e, ainda, tirou como diretriz a implantação dessas mesas em âmbito estadual e municipal.

Outro ponto relevante, apontado pelo Conselheiro, foi a indicação de ações que dêem maior consistência à formação dos trabalhadores do SUAS.

De acordo com a representante do CFP no CNAS, Iolete Ribeiro, o Conselho Nacional irá sistematizar o material do encontro e trabalhar na construção de uma proposta de Resolução que defina quem são os trabalhadores do SUAS e quais as funções essenciais ao serviço.

Diversos psicólogos participaram do encontro, entre representantes dos Conselhos de Psicologia, da Fenapsi e psicólogos que trabalham na área.

Atuação dos Psicólogos no SUAS

Em 2010 os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, sob coordenação do Centro de Referência Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), em parceria com Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), realizaram o Seminário Nacional Atuação dos Psicólogos no Sistema Único de Assistência Social.

No evento foram debatidos desafios e dificuldades para avançar com a efetividade da contribuição da Psicologia à Política de Assistência Social.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Saúde do trabalhador do SUS terá política nacional.

O Ministério da Saúde elaborou diretrizes para a construção da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS. É possível acessar o texto e dar sugestões por meio da Consulta Pública n° 48 até o dia 7 de março. Basta entrar no site do ministério.
O objetivo é promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do setor de saúde, por meio do controle dos fatores de risco, e da facilitação do acesso, por parte desses trabalhadores, aos serviços de atenção integral à saúde.
A Revista Proteção ouviu o coordenador de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Carlos Augusto Vaz, sobre o projeto.

Proteção - Como será a discussão da Política Nacional de Promoção de Saúde do Trabalhador do SUS, após o fim da consulta pública? Há previsão para a publicação e implementação dessa nova política?

Vaz - A discussão terá continuidade através do Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde instituído pela Portaria Nº 2.871, de 19 de novembro de 2009. Esse Comitê é composto por representantes da bancada dos trabalhadores da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, gestores do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Conass, Conasems. Além de convidados de outras instituições afins, como a coordenação dos trabalhos realizada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e da Secretaria de Vigilância em Saúde. A consulta pública das Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS foi prorrogada através da portaria nº 228, de 11 de fevereiro de 2011 até 07 de março de 2011. Posteriormente ao trabalho do Comitê nas contribuições recebidas da sociedade, será feito um processo de discussão junto à Mesa Nacional de Negociação Permanente, à Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e ao Conselho Nacional de Saúde e então, encaminhamento para publicação. Espera-se que esse processo possa ser finalizado nesse ano, e o desenvolvimento e implementação da Política seja iniciado em 2012.


Proteção - O item XXIII da Minuta fala sobre a adoção das diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como medidas de SST. Como isso será implementado?

Vaz - Após a formalização das diretrizes da política é que poderão ser estabelecidas as estratégias de implementação. Uma experiência recente na área pública tem se dado no âmbito da implementação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS pelo MPOG, que estabeleceu a aplicação de algumas Normas Regulamentadoras, como a de nº 7, no Serviço Público Federal.


Proteção - Quais os avanços mais importantes que a política trará? Quais os pontos essenciais para a prevenção de doenças e acidentes de trabalho e proteção dos trabalhadores da saúde?

Vaz - A Política visa promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de atenção integral à saúde. Representa também um aumento do compromisso dos gestores de saúde nas três esferas - federal, estadual e municipal - com a promoção da saúde dos trabalhadores que atuam na saúde. Outra questão que se destaca na Política é o reconhecimento da interconexão entre a saúde do trabalhador e diversos aspectos relacionados às relações de trabalho, como a existência de planos de carreiras, cargos e salários, e a desprecarização dos vínculos de trabalho. Também o reforço sobre a realização de uma gestão democrática nos locais de trabalho, com a participação ativa dos trabalhadores e suas representações é aspecto reforçado no texto.

Fonte: Revista Proteção


quarta-feira, 30 de março de 2011

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: uma questão mal compreendida

O presente artigo analisa alguns traços da cultura ainda predominante na maioria das empresas brasileiras
em relação à segurança e saúde no trabalho, que funciona ora promovendo, ora inibindo ou mesmo impedindo a implementação de ações destinadas à melhoria dos ambientes e das condições de trabalho voltadas para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores...

Confira o artigo na íntegra em  http://www.scielo.br/pdf/spp/v17n2/a02v17n2.pdf

quinta-feira, 24 de março de 2011

Suicídio no trabalho

         O que dá razão e sentido ao viver pode constituir-se em razão para morrer. O trabalho, enquanto atividade humana, dá sentido à vida, fortalecendo a identidade e a dignidade de trabalhador. Os novos modelos de gestão adotados pelasempresas associados às reestruturações (redução de pessoas) frequentes, aumentaram a insegurança e consequentemente o nível de autoexigência ante o medo de perder o emprego por não ser avaliado adequadamente, o que, de forma direta, aumenta o nível de sujeição frente às do trabalho.
Essa nova realidade do mundo do trabalho precarizado, flexível, fragmentado e produtor de desemprego, usa frequentemente a micropolítica das humilhações cotidianas e sistemáticas como instrumento de controle da biopolítica, que desestrutura emocionalmente os trabalhadores, podendo levá-los a desistir do emprego frente às ameaças cotidianas e o olhar silencioso dos pares que assistem e testemunham. As consequências são nocivas para todos os trabalhadores porquanto causam conflitos em suas vidas, alteram valores, transtornam as emoções e corróem o caráter individual, contribuindo para a fragmentação das biografias laborais e destruição dos laços de amizade no coletivo. A este quadro se acrescenta o incremento de atos de violência nas relações laborais, associado ao estímulo à competitividade e à instalação da indiferença com o sofrimento do outro. No marco das transformações, os trabalhadores se sentem isolados e solitários em coletivo, sem reconhecimento de suas potencialidades e criatividade, sem autonomia e liberdade. Estes fatores são
responsáveis pelo desencadeamento de diferentes e novas patologias que estão na base do estado de mal-estar, responsável pelo aumento de suicídios no trabalho.


Fonte: O sentido social do suicídio no trabalho