A celebração do dia de 28 de Abril – Dia Mundial em Memória às
Vítimas de Acidentes de Trabalho - surgiu no Canadá, por iniciativa do
movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e
doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse
dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em
uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.
A partir de 2003 a OIT adotou o 28 de abril como dia de reflexão
sobre a segurança e saúde no trabalho, porém o movimento sindical mantém
o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às
doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador
em discussão na agenda sindical. Em 2005, por meio da Lei nº 11.121, o
Brasil passou a reconhecer oficialmente a data como o “Dia Nacional em
Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, que vem se
consolidando a partir de ações conjuntas das Centrais Sindicais e outras
instituições, em torno do tema.
Vale dizer que em todo o mundo
milhões de trabalhadores se acidentam e centenas de milhares morrem no
exercício do trabalho a cada ano. Segundo estimativas da OIT, ocorrem
anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além
de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas
ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou
doença representa em média a perda de quatro dias de trabalho. Dos
trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil.
Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil
trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
No
Brasil, no período de 2007-2009 as estatísticas oficiais contabilizaram
dados alarmantes. Foram 2.138.955 de acidentes de trabalho, sendo que
35.532 trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados e 8.158
perderam suas vidas nos locais de trabalho, muitos dos quais jovens, em
plena idade produtiva, cujas mortes poderiam e deveriam ter sido
evitadas.
Só no ano de 2009 foram registrados, 723,5 mil acidentes
de trabalho, dentre os quais, ocorreram 2.496 óbitos. Se considerada
uma jornada média de 8 horas diárias, as mortes no trabalho no Brasil
equivalem uma morte a cada 3,5 horas. Os dados oficiais apontam, ainda,
que 13.047 pessoas ficaram permanentemente incapacitados o que equivale a
uma média de 43 trabalhadores/as por dia, que não retornarão mais ao
trabalho, aposentando-se precocemente. No mesmo período o custo dos
acidentes de trabalho foi algo em torno de 56,80 bilhões só em gastos
com a assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou
permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas
das más condições de trabalho. O custo do social e do sofrimento
imputado por esta situação aos trabalhadores e suas famílias é
incalculável.
Apesar de estarrecedores, esses dados mostram apenas
uma parte do problema, pois sua fonte é a Previdência Social (números
de benefícios concedidos) que só alcança os trabalhadores devidamente
registrados e celetistas, excluindo assim os informais e os servidores
públicos. Além disso, a maioria das empresas, em um flagrante
desrespeito à legislação, deixa de notificar inúmeros casos de acidentes
e doenças do trabalho. O INSS por sua vez impõe enormes dificuldades
aos segurados para acessar os direitos previstos em lei quando adoecem e
se acidentam, pois, em muitos casos, os peritos não reconhecem os
acidentes de trabalho, sobretudo as doenças, além de determinar o
término do benefício a pessoas sem que estejam recuperadas, ou seja, sem
a menor condição de retornar ao trabalho. Para os peritos do INSS, são
todos fraudadores que simulam doenças para obter benefícios, até prova
em contrário, visão preconceituosa e distorcida da realidade social e do
trabalho, que imputa uma trajetória de humilhações aos trabalhadores
contribuintes do sistema de seguridade social.
Recentemente a
Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social anunciou
medidas importantes que vêm ao encontro das reivindicações dos
trabalhadores pela humanização das perícias: a autorização de
acompanhantes nas perícias médicas e o reconhecimento dos laudos
emitidos por médicos assistentes, além de divulgar nas agências os
direitos dos segurados no que diz respeito à ética médica. Estas medidas
têm sido duramente repelidas por numeroso segmento de peritos que
demarca publicamente a disputa pelo controle do INSS, reforçando a tese
do trabalhador como fraudador do sistema.
Muitos trabalhadores
procuram suas entidades representativas, as quais têm desenvolvido
várias ações inclusive jurídicas para garantir que a lei seja cumprida.
Informações divulgadas por vários órgãos da imprensa afirmam que há 5,8
milhões de ações na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o que certamente acarreta um grande prejuízo não ao bolso dos
segurados que contribuem para a Previdência Social, mas para a
sociedade.
Fonte: http://www.renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=609:28-de-abril-dia-mundial-em-memoria-das-vitimas-de-acidentes-de-trabalho&catid=30:clipping&Itemid=29