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quinta-feira, 28 de abril de 2011

28 de Abril “Dia Mundial em Memória das Vítimas De Acidentes De Trabalho”

A celebração do dia de 28 de Abril – Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.
A partir de 2003 a OIT adotou o 28 de abril como dia de reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho, porém o movimento sindical mantém o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical. Em 2005, por meio da Lei nº 11.121, o Brasil passou a reconhecer oficialmente a data como o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, que vem se consolidando a partir de ações conjuntas das Centrais Sindicais e outras instituições, em torno do tema.
Vale dizer que em todo o mundo milhões de trabalhadores se acidentam e centenas de milhares morrem no exercício do trabalho a cada ano. Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa em média a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
No Brasil, no período de 2007-2009 as estatísticas oficiais contabilizaram dados alarmantes. Foram 2.138.955 de acidentes de trabalho, sendo que 35.532 trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados e 8.158 perderam suas vidas nos locais de trabalho, muitos dos quais jovens, em plena idade produtiva, cujas mortes poderiam e deveriam ter sido evitadas.
Só no ano de 2009 foram registrados, 723,5 mil acidentes de trabalho, dentre os quais, ocorreram 2.496 óbitos. Se considerada uma jornada média de 8 horas diárias, as mortes no trabalho no Brasil equivalem uma morte a cada 3,5 horas. Os dados oficiais apontam, ainda, que 13.047 pessoas ficaram permanentemente incapacitados o que equivale a uma média de 43 trabalhadores/as por dia, que não retornarão mais ao trabalho, aposentando-se precocemente. No mesmo período o custo dos acidentes de trabalho foi algo em torno de 56,80 bilhões só em gastos com a assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas das más condições de trabalho. O custo do social e do sofrimento imputado por esta situação aos trabalhadores e suas famílias é incalculável.
Apesar de estarrecedores, esses dados mostram apenas uma parte do problema, pois sua fonte é a Previdência Social (números de benefícios concedidos) que só alcança os trabalhadores devidamente registrados e celetistas, excluindo assim os informais e os servidores públicos. Além disso, a maioria das empresas, em um flagrante desrespeito à legislação, deixa de notificar inúmeros casos de acidentes e doenças do trabalho. O INSS por sua vez impõe enormes dificuldades aos segurados para acessar os direitos previstos em lei quando adoecem e se acidentam, pois, em muitos casos, os peritos não reconhecem os acidentes de trabalho, sobretudo as doenças, além de determinar o término do benefício a pessoas sem que estejam recuperadas, ou seja, sem a menor condição de retornar ao trabalho. Para os peritos do INSS, são todos fraudadores que simulam doenças para obter benefícios, até prova em contrário, visão preconceituosa e distorcida da realidade social e do trabalho, que imputa uma trajetória de humilhações aos trabalhadores contribuintes do sistema de seguridade social.
Recentemente a Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social anunciou medidas importantes que vêm ao encontro das reivindicações dos trabalhadores pela humanização das perícias: a autorização de acompanhantes nas perícias médicas e o reconhecimento dos laudos emitidos por médicos assistentes, além de divulgar nas agências os direitos dos segurados no que diz respeito à ética médica. Estas medidas têm sido duramente repelidas por numeroso segmento de peritos que demarca publicamente a disputa pelo controle do INSS, reforçando a tese do trabalhador como fraudador do sistema.
Muitos trabalhadores procuram suas entidades representativas, as quais têm desenvolvido várias ações inclusive jurídicas para garantir que a lei seja cumprida. Informações divulgadas por vários órgãos da imprensa afirmam que há 5,8 milhões de ações na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que certamente acarreta um grande prejuízo não ao bolso dos segurados que contribuem para a Previdência Social, mas para a sociedade.


Fonte: http://www.renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=609:28-de-abril-dia-mundial-em-memoria-das-vitimas-de-acidentes-de-trabalho&catid=30:clipping&Itemid=29

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