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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Trabalhar Sim, Adoecer Não! Relatório da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador

Esse documento reúne materiais diversos referentes à preparação, à realização e à devolução da 3ª CNST; traz também algumas das principais repercussões de todo esse movimento que, com certeza, não se esgota nas resoluções da 13ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 14 a 18 de novembro de 2007, apresentadas como um ponto de finalização. Pretende-se que esse documento possa servir como registro da memória do processo da 3ª CNST e como um documento para futuro resgate histórico.

 Relatório da 3ª CNST




Fonte :  http://renastonline.org/index.php?option=com_content&view=article&id=778&Itemid=13

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DECRETO 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

Alexandre Rocha Santos Padilha

Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

OBJETIVO E PRINCÍPIOS

I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

II - A PNSST tem por princípios:

a)universalidade;

b)prevenção;

c)precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;

d)diálogo social; e

e)integralidade;

III - Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;

DIRETRIZES

IV - As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:

a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;

b)harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;

c)adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;

d)estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e)promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;

f)reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e

g)promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;

RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA PNSST

V - São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área;

VI - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:

a)formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;

b)elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;

c)participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;

d)promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

e)acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência;

f)planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; e

g)por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:

1.elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;

2.produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;

3.desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;

4.difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;

5.contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e 6.estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;

VII - Compete ao Ministério da Saúde:

a)fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;

b)definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações;

c)promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;

d)contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e)apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador;

f)estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de recursos humanos em saúde do trabalhador; e

g)promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;

VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:

a)subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;

b)coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;

c)coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;

d)realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e

e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.realizar ações de reabilitação profissional; e 2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

GESTÃO


IX - A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.

X - Compete à CTSST:

a)acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua;

b)estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST;

c)elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;

d)definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e

e)articular a rede de informações sobre SST.

XI - A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivo constituído pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social; e

XII - Compete ao Comitê Executivo:

a)coordenar e supervisionar a execução da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;

b)atuar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as propostas orçamentárias de saúde e segurança no trabalho sejam concebidas de forma integrada e articulada a partir de cada programa e respectivas ações, de modo a garantir a implementação da Política;

c)elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito da PNSST encaminhando-o à CTSST e à Presidência da República;

d)disponibilizar periodicamente informações sobre as ações de saúde e segurança no trabalho para conhecimento da sociedade; e

e)propor campanhas sobre Saúde e Segurança no Trabalho.


terça-feira, 1 de novembro de 2011

Ministério Público do Trabalho pede fim das terceirizações na Celpe

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com uma ação civil pública contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), do Grupo Neoenergia, questionando a contratação de funcionários terceirizados. De acordo com a ação, após a privatização da distribuidora de energia, em 1997, a proporção de terceirizados passou de 30% do total de funcionários para cerca de 75% em 2010.

Segundo o MPT, as terceirizações têm provocado o crescimento dos índices de acidentes de trabalho (inclusive com morte), perda salariais e jornada exaustiva, entre outros problemas. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ação, pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões, o fim das terceirizações nas atividades fim em 180 dias e o cumprimento de normas referentes aos alojamentos dos trabalhadores e ao uso de equipamento de proteção.
Na ação civil pública, a procuradora argumenta que o programa de meta de produtividade da Celpe, com pagamento de bonificações, aumenta a pressão sobre os trabalhadores e o risco de acidentes de trabalho. Também foi constatada a existência de alojamentos precários, onde dormem trabalhadores que fazem a expansão da rede no interior do estado.
Dados da Celpe e da Fundação Coge (entidade de direito privado que atua no aprimoramento da gestão empresarial e técnica do setor elétrico) mostram que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe. Além disso, os acidentes mais graves ocorrem com maior frequência entre os terceirizados.
Na ação, a procuradora diz que, embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a Celpe tem conhecimento de todas as irregularidades por elas praticadas, já que controla a jornada de trabalho dos empregados e diz como os serviços devem ser feitos.
A Celpe informou que contrata a prestação de serviços com base em autorização expressa constante na Lei de Concessões e que as empresas terceirizadas se comprometem contratualmente a obedecer todas as obrigações previstas na legislação trabalhista vigente. "A Celpe, ainda, como signatária do Pacto Global das Nações Unidas, estende contratualmente aos seus fornecedores a obrigatoriedade da observância dos Princípios de Direito do Trabalho ali contidos", diz a nota da empresa. A Celpe diz ainda que, assim que for citada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, adotará todas as medidas legais cabíveis "para demonstrar que tem observado a legislação vigente e para preservar os seus direitos concedidos pela Lei de Concessões, em consonância com o Estado Democrático de Direito".
O Ministério Público do Trabalho está promovendo uma ação nacional para coibir irregularidades no setor elétrico. Um levantamento feito pelo órgão mostrou que, nos últimos dez anos, cresceu o número de terceirizações irregulares nas concessionárias elétricas privadas e que há mais acidentes entre os trabalhadores terceirizados do que entre os contratados diretamente.
Na Bahia, o procurador Alberto Balazeiro ajuizou ação civil pública e já obteve decisão liminar da 16ª Vara do Trabalho de Salvador contra a distribuidora Coelba. A juíza Andréa Rocha determinou que todos os contratos para prestação de serviços na atividade fim da empresa sejam encerrados em 180 dias.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-31/ministerio-publico-do-trabalho-pede-fim-das-terceirizacoes-na-celpe

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Sáude Mental do Trabalhador

No dia 27/10/2011, última quinta-feira, um evento realizado pelo CEREST Uberaba discutiu a saúde mental dos trabalhadores.


" Saúde Mental é um dos principais motivos de afastamento do trabalho. A situação foi apontada durante capacitação promovida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest Uberaba) nesta quarta-feira (26).
Conforme a gerente do Cerest, Zilma Aparecida Furtado, o quadro geral discutido mostra que os acidentes de trabalho são o primeiro motivo de abstenção. A Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT) aparece em segundo lugar e questões ligadas à Saúde Mental ocupam o terceiro lugar. “Daí a importância de demonstrar como as doenças mentais podem acontecer por causa do ambiente de trabalho e também precaver estas situações, até para diminuir o total de afastamento dos trabalhadores”, avalia.
A coordenadora do evento, Ana Paula Costa Crema, afirma que o resultado foi satisfatório, pois os profissionais participantes entenderam como o trabalho é um fator determinante para o adoecimento das pessoas. “Tivemos palestras didáticas e esclarecedoras. Acreditamos que as equipes terão um novo olhar sobre os usuários que buscam atendimento no serviço de saúde”, conclui.
Foram debatidos no evento a doença mental como resultado do acirramento no mundo de trabalho, o assédio moral e as políticas públicas em saúde do trabalhador e saúde mental."



Fonte: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,21357









quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Juízes do Trabalho notificarão a AGU sobre acidentes de trabalho

Juízes do Trabalho vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito de cada acidente de trabalho em que houver a culpa da empresa para que essa última possa entrar com ações regressivas contra as companhias.
O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, hoje pela manhã, durante seminário de prevenção de acidentes de trabalho.
"Esse não é um problema restrito à Justiça do Trabalho", avaliou o ministro. "Ele resulta em perdas econômicas para as empresas", completou.
Por causa do alto número de acidentes no Brasil, as ações regressivas devem custar bilhões de reais aos cofres das empresas. Elas deverão envolver o pagamento de despesas médicas, previdenciárias e indenização às famílias dos mortos e de pessoas vitimadas.
Dalazen informou que há mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. A média é de sete mortes por dia. No Brasil, a Previdência gasta R$ 10,4 bilhões por ano com acidentes de trabalho.


sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Fiscais da SRTE/MG resgatam 15 trabalhadores

Grupo, incluindo dois adolescentes, foi encontrado em condições degradantes em operação realizada entre os dias 27 e 30 de setembro, em Buritis. Na ocasião foram lavrados 28 autos de infração, emitidas14 guias de Seguro Desemprego, formalizados seis contratos de trabalho e emitidas seis CTPSs
Belo Horizonte, 13/10/2011 – A equipe de Fiscalização Rural da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Paracatu, com o apoio do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal, resgatou 15 trabalhadores, incluindo dois jovens de 16 anos, em fazenda de cultivo de eucaliptos no município de Buritis, região Noroeste do estado. A operação foi realizada entre os dias 27 e 30 de setembro.
Os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho e de vida, em alojamentos precários, sem locais adequados para refeições e sem água potável e fresca em quantidade suficiente e em más condições higiênicas. No local, não havia vasos sanitários e lavatórios nas áreas de vivência e nas frentes de trabalho. Nos alojamentos, a maioria das camas era improvisada, construídas com ripas de madeira apoiadas sobre latas e caixas. Como forma de amenizar o desconforto de dormir  sem  um  colchão,  os trabalhadores colocavam  papelões,  algodão  sujo  "in natura" e sacos plásticos sobre as tábuas. 
A equipe de auditores fiscais da GRTE em Paracatu encontraram diversas outras irregularidades, entre as quais, a não realização de exame médico admissional; atraso nos salários; ausência de sistema de controle de ponto; manutenção de adolescente atuando em locais e serviços insalubres e perigosos; não concessão de descanso semanal; e ausência de depósito mensal do FGTS.
Ao término da ação fiscal, foram emitidas 14 guias de Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado, seis Carteiras de Trabalho e Previdência Social e lavrados 28 autos de infração. 

Fonte: http://blog.mte.gov.br/?p=6522

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dia Mundial da Saúde Mental: OMS pede mais investimentos em prevenção e tratamento

Brasília – No Dia Mundial da Saúde Mental, lembrado hoje (10), a Organização Mundial da Saúde (OMS) cobrou mais investimentos em serviços de prevenção e no tratamento de doenças mentais, neurológicas e de distúrbios associados ao uso de drogas e outras substâncias.
De acordo com o órgão, a falta de recursos financeiros e de profissionais capacitados é ainda mais grave em países de baixa e média renda – a maioria deles destina menos de 2% do orçamento para a área de saúde mental.
Outro alerta é que muitos países contam com menos de um especialista em saúde mental para cada 1 milhão de habitantes, enquanto uma parte considerável dos recursos alocados no setor são destinados apenas a hospitais psiquiátricos e não a serviços oferecidos, por exemplo, na saúde primária.
“Precisamos aumentar o investimento em saúde mental e destinar os recursos disponíveis para formas mais eficazes e mais humanitárias de serviços”, reforçou a OMS. A estimativa é que mais de 450 milhões de pessoas sofram de distúrbios mentais em todo o mundo.
Na semana passada, durante reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou os avanços obtidos no Brasil por meio da reforma psiquiátrica, instituída por lei em 2001. Segundo ele, a quantidade de procedimentos ambulatoriais em saúde mental passou de 423 mil em 2002 para 21 milhões no ano passado.
Em junho de 2010, a Agência Brasil publicou a reportagem especial Retratos da Loucura. Em visitas a sete cidades brasileiras, a equipe procurou detectar os estágios em que as mudanças propostas pelo governo na área de saúde mental se encontravam.